12/12/2017
Energia Eléctrica: consumidores do mercado livre vão poder voltar ao regulado
Os consumidores que fizeram em tempos, a opção de mudança para o mercado liberalizado de electricidade, vão pode voltar ao regime regulado a partir de 1 de Janeiro de 2018. Esta possibilidade também se aplica às condições de subscrição de um novo contrato.
A extinção do mercado regulado esteve prevista para 2017, mas o prazo foi prolongado até Dezembro de 2020. Com esta alteração, enquanto as tarifas transitórias existirem, os consumidores, novos clientes ou não, podem solicitá-las.
Solicite a mudança ao comercializador
Os comercializadores em mercado liberalizado devem divulgar se disponibilizam ou não tarifas equiparadas às tarifas transitórias. Estas tarifas têm de ter o mesmo valor que as transitórias, não podem ter serviços e produtos associados ou qualquer outra característica que as distinga das tarifas definidas pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos).
Os consumidores podem solicitar, por escrito, a mudança junto do seu comercializador para esta tarifa, que deve conter na sua denominação “condições de preço regulado”. Caso o seu comercializador não disponibilize esta tarifa ou demore mais de 10 dias úteis a responder ao pedido, o comprovativo escrito serve para solicitar um novo contrato junto do fornecedor de último recurso, neste caso a EDP Serviço Universal.
A cessação de qualquer contrato em mercado liberalizado não pode implicar ónus, ou encargos, ao consumidor, mesmo que estejam definidas cláusulas de fidelização do contrato eléctrico. Mas os contratos de serviços adicionais não estão abrangidos, e pode existir penalização por cessação antecipada destes contratos.
Factura de electricidade deve comparar valores
De acordo com esta portaria que entra em vigor em Janeiro, os comercializadores de electricidade em mercado liberalizado são obrigados a apresentar na factura, de forma visível e inequívoca, o valor da diferença entre o preço praticado e o da tarifa regulada. Esta inovação passa a ser vantajosa para o consumidor.
A definição deste dever de informação deve ser definida pela ERSE, o que ainda não aconteceu. Deverá clarificar, sem margem para dúvidas, que o valor a considerar nesta comparação tem em conta a totalidade da factura, incluindo serviços adicionais de contratação obrigatória para aceder às condições de preço estabelecidas, evitando distorções na comparação.
Dos 14 países com mercados regulado e livre em simultâneo, Portugal era até agora o único onde não era possível regressar ao mercado regulado após transição para o livre.
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Gás natural fica de fora
Esta mudança legislativa pode trazer maior concorrência ao mercado liberalizado. No entanto, esta alteração só se aplica à eletricidade. Este regime deveria ser igualmente aplicado ao gás natural, onde a maioria das tarifas em mercado liberalizado é superior às tarifas transitórias em vigor.
Além disso, muitos tarifários juntam os dois serviços numa só factura, o que leva o consumidor a conseguir preços mais baixos por fazer um contrato dual (eletricidade e gás). Com este tipo de contrato, a cessação de contrato de electricidade também pode implicar a perda do benefício conseguido pela contratação das duas fontes de energia em simultâneo. Se for o seu caso, é recomendável que procure uma oferta específica para gás natural que seja vantajosa.